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A Consulta Pública 111/24, proposta pelo Banco Central do Brasil visando enquadrar stablecoins no mercado de câmbio brasileiro, tem diversos pontos que podem prejudicar investidores e empresas de criptomoedas no país.

Segundo apontou ao Cointelegraph, Cesar Carvalho, sócio e responsável pela área de fintechs e mercado financeiro e de capitais do b/luz, a Consulta Pública 111 propõe alterações em três resoluções do Banco Central (277, 278 e 279), principalmente para incluir as atividades das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e dos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) no mercado de câmbio.

Além disso, segundo ele, a norma aborda as situações em que essas atividades devem se submeter a duas regulamentações: a de capitais brasileiros no exterior e a de capitais estrangeiros no Brasil. Dessa forma, a consulta busca adequar essas operações às regras cambiais e de movimentação de capital.

“Agora, entrando nos pontos mais críticos, um dos principais temas discutidos é o limite de valor estabelecido para que as PSAVs possam atuar em operações de câmbio. Esse limite foi fixado em US$ 100 mil, impedindo transações acima desse valor. Ou seja, operações superiores a esse montante teriam que ser conduzidas por outra instituição atuante no mercado de câmbio”, destacou.

Para Carvalho, esse limite tem sido amplamente questionado, pois é considerado baixo, principalmente se comparado ao limite de US$ 500 mil aplicável às DTVMs, que também podem operar como prestadoras de serviços de ativos virtuais.

“Como os requisitos regulatórios para PSAVs e DTVMs são semelhantes, seria razoável equiparar esses valores. Se o Banco Central mantiver esse limite, há um consenso no mercado de que isso pode prejudicar a competitividade e restringir as operações das PSAVs. Portanto, há uma forte recomendação para que esse valor seja revisado”, destacou.

Regras podem prejudicar o mercado cripto

Carvalho também aponta que outro ponto relevante da norma, é a inclusão expressa de operações de pagamento e transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais no mercado de câmbio.

Para o especialista, essa inclusão abrange qualquer tipo de ativo virtual, como Bitcoin e Ethereum. Carvalho aponta que a norma esclarece que a compra, venda, troca e custódia de ativos denominados em reais por não residentes, bem como de ativos denominados em moeda estrangeira, fazem parte do mercado de câmbio.

Ele explica que isso impacta, por exemplo, stablecoins, determinando que transferências de stablecoins em reais por estrangeiros e transferências de stablecoins em moeda estrangeira realizadas no Brasil por residentes sejam enquadradas dentro das regras cambiais.

“Esse ponto tem sido bem recebido no sentido de dar mais clareza sobre quais operações estão dentro do mercado de câmbio”, afirma.

Proibir não pode ser opção

No entanto, um dos temas mais discutidos, que tem gerado grande repercussão no mercado, refere-se aos artigos 76F e 76N da minuta. Carvalho elucida que esses dispositivos vedam a transmissão de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas de não residentes e também a transmissão de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira para carteiras autocustodiadas em geral.

“Essa vedação tem sido amplamente criticada, pois levanta questionamentos sobre liberdade e direito de propriedade, restringindo operações que não deveriam ser proibidas. O Banco Central parece preocupado com o monitoramento dessas transações, pois, uma vez em carteiras autocustodiadas, o controle regulatório se torna mais desafiador.

No entanto, a simples proibição pode não ser a melhor solução. No mercado, diversas empresas já desenvolvem tecnologias para rastrear operações, mesmo em carteiras autocustodiadas, além de existirem outros mecanismos de fiscalização, como o COAF e órgãos policiais. A vedação total parece excessiva e pode ser prejudicial ao mercado. Portanto, há uma forte mobilização para que o Banco Central avalie alternativas de monitoramento e fiscalização sem a necessidade de impedir completamente essas operações.

Por fim, ele destaca que outro ponto relevante diz respeito à exigência prevista no artigo 76H, que obriga as PSAVs brasileiras a garantirem que suas contrapartes internacionais estejam sujeitas à supervisão prudencial e de conduta em suas respectivas jurisdições.

Esse requisito impõe um ônus regulatório significativo para as prestadoras brasileiras, uma vez que as regras de supervisão variam entre países e muitas vezes são divididas entre diferentes órgãos reguladores.

“No mercado, há um consenso de que essa obrigação é excessiva e deveria ser excluída ou, pelo menos, mais bem delimitada, focando-se em questões de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT), ao invés de impor exigências de supervisão generalizadas. Além disso, normas já existentes, como a Travel Rule e acordos internacionais entre reguladores, já contemplam mecanismos de controle, tornando essa exigência redundante”, destaca.

Segundo ele, esses três pontos: o limite de 100 mil dólares para operações de câmbio das PSAVs, a vedação das transferências para carteiras autocustodiadas e o ônus regulatório excessivo do artigo 76H – são os que mais preocupam o mercado e têm sido amplamente debatidos.


“O prazo para envio de comentários à Consulta Pública 111 está se encerrando, e espera-se que o Banco Central analise essas questões com atenção. Dado o volume de feedback recebido, a expectativa é que esses temas sejam abordados na versão final da norma, garantindo um equilíbrio entre a regulação do setor e a viabilidade das operações no mercado de cripto”, finaliza.