A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta nesta terça-feira (11) contra a corretora Mercado Bitcoin, por oferta de produtos sem autorização.
De acordo com o regulador, a corretora “Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda” vinha ofertando contratos de investimentos coletivos para seus clientes.
Como operava no mercado com produtos sem autorização, a CVM divulgou um novo stop order contra a empresa, que atualmente é uma das maiores em volume de negociação de criptomoedas no mercado a vista brasileiro. Vale o destaque que o stop order não envolve suas atividades de corretora, apenas os produtos irregulares detectados pela fiscalização.
Presidente da CVM assina stop order contra Mercado Bitcoin
No alerta emitido pela CVM, o documento oficial contou com a assinatura do próprio presidente João Pedro do Nascimento.
Para embasar o stop order, a autarquia justificou que encontrou vários produtos de investimentos sem autorização. Dentre eles, há a oferta primária e intermediação de oportunidades de investimentos em ativos digitais (tokens) lastreados em fluxos financeiros, oriundos de direitos creditórios, cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
“Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. não possui autorização da CVM para atuar como intermediário de valores mobiliários.”
Caso a determinação da CVM não seja adotada de forma imediata, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas.
O que diz o Mercado Bitcoin sobre o caso?
Em nota ao Livecoins, o Mercado Bitcoin informou que zela pela conformidade de todas as suas atividades, além de seguir diretrizes do regulador.
A corretora destacou ainda que ao obter acesso aos fundamentos da decisão, poderá entender melhor o impacto do alerta.
“O MB informa que zela pela conformidade de suas atividades e que segue as diretrizes dos órgãos reguladores na medida em que são emitidas. Tão logo tenha acesso aos fundamentos, irá entender e avaliar impacto e abrangência da manifestação da CVM.
Reforça que sempre atuou em conformidade com consulta à CVM de 2020 e, posteriormente, também com as novas orientações de da área técnica de 2023. Além disso, é autorizado pela CVM a oferecer valores mobiliários como Gestora, Securitizadora e/ou Plataforma de Investimentos Participativos (crowdfunding).”
Advogado especialista em criptomoedas diz que regulador exige autorização prévia e já ocorreu no passado com outros negócios
Em conversa com o Livecoins, o advogado Artêmio Picanço lembrou que as empresas que ofertam produtos financeiros no Brasil devem ter autorização prévia para lançar as novidades.
Assim, como o regulador pontuou que não havia neste caso, emitiu um stop order.
“A oferta pública de valores mobiliários exige, obrigatoriamente, autorização ou dispensa expressa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme disposto no artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 6.385/76. No caso em questão, observa-se que, em princípio, a Exchange não detinha tal autorização, circunstância esta que pode configurar crime previsto no referido dispositivo legal, além de possível enquadramento em tipos penais estabelecidos na Lei nº 7.492/86. Tal irregularidade constitui motivo frequente para a emissão de ordens de paralisação (stop orders) por parte do regulador (CVM), sendo recorrente em casos análogos já ocorridos no Brasil.”
Veja a lista de produtos alvos da autarquia


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