840 aHR0cHM6Ly9zMy5jb2ludGVsZWdyYXBoLmNvbS9zdG9yYWdlL3VwbG9hZHMvdmlldy9jZDdiZGRiOWY4NTkyMmIyODI2ZDgwMjE4OTg4OWRkMC5qcGc= 1Milhao Internet

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta nesta terça, 11, sobre a atuação da empresa Mercado Bitcoin, no âmbito da intermediação de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários, ou seja, no caso de tokens RWA.

Segundo o comunicado, a Autarquia constatou que a empresa, por meio da plataforma oferta e atua na intermediação de oportunidades de investimentos em ativos digitais (tokens) lastreados em fluxos financeiros, oriundos de direitos creditórios, cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Tais tokens foram ofertados primariamente e, atualmente, dentre os 32 que ainda não venceram, os 11 listados no quadro abaixo estão disponíveis para negociação no referido site:

Ticker  Lastro do token  Vencimento estimado 
MBCCSH04  Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio  31/8/2025 
MBCCSH05  Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio  31/12/2025 
MBCCSH06  Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio  31/12/2025 
MBCCSH08  Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio  31/12/2025 
MBCCSH09  Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio  28/2/2026 
RFDCS18  Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio  15/12/2026 
RFDCS19  Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio  27/10/2026 
RFDCS20  Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio  1/2/2027 
RFDCS24  Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio  8/9/2027 
RFDCS25  Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio  29/11/2030 
RFDCS26  Direitos Creditórios de Cotas de Consórcio  30/4/2030 

“Atenção: o Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda. não possui autorização da CVM para atuar como intermediário de valores mobiliários” destacou a CVM no comunicado.

Importante notar que o alerta da CVM diz respeito apenas aos tokens RWA e não as operações de trade e custódia de criptomoedas feitas pela exchange.

Conteúdo da página

Determinação

Por meio do Deliberação CVM 896, a Autarquia determinou à empresa, aos seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos a imediata suspensão de atividades de intermediação de valores mobiliários, bem como da realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação.

Caso a determinação da CVM não seja adotada, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas.

Lembre-se!